Os cancelamentos de voos em Congonhas devido às fortes chuvas causaram grandes transtornos aos passageiros, que ficaram sem suporte das companhias aéreas. Enfim, entre os dias 7 e 8 de novembro de 2024, 58 voos foram cancelados no Aeroporto de Congonhas, afetando destinos como Rio de Janeiro, Uberlândia e Curitiba. Muitos viajantes passaram a noite no saguão, sem assistência adequada, situação que ressalta a importância de conhecer os direitos dos passageiros em situações assim.
Direitos dos Passageiros em Cancelamentos de Voos
A legislação brasileira, em particular a Resolução 400 da ANAC, protege os passageiros em casos de cancelamentos de voos em Congonhas ou outros aeroportos. A norma determina:
- A partir de 1 hora de atraso: Acesso a comunicação (telefonemas, internet).
- A partir de 2 horas de atraso: Oferta de alimentação (vouchers ou refeições).
- A partir de 4 horas de atraso: Acomodação e traslado, e se necessário, hospedagem para pernoite.
Em casos de cancelamento, o passageiro pode optar por reembolso, reacomodação ou execução do serviço por outro meio de transporte.
Como Proceder em Caso de Descumprimento
Se você for vítima de cancelamentos de voos em Congonhas e não receber suporte, documente tudo: guarde recibos de despesas e registre a falta de assistência com fotos e vídeos. Enfim, faça uma reclamação formal à ANAC e considere buscar auxílio jurídico para compensação por danos.
Proteja Seus Direitos em Cancelamentos de Voos
Enfim, a experiência dos passageiros em cancelamentos de voos em Congonhas reflete a necessidade de as companhias aéreas cumprirem a legislação. Caso contrário, os viajantes devem buscar apoio para garantir seus direitos e, quando necessário, recorrer a ações judiciais para compensação por danos.